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Notícias Publicado em 05 de Outubro de 2007 - 12:32
Relações de trabalho e gerenciamento de passivo trabalhista
Auditório da Central Prática - R. Frei Caneca, 322 - 4º andar - Cerqueira César
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Notícias Publicado em 14 de Maio de 2007 - 01:00
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Doutrina » Ambiental Publicado em 13 de Setembro de 2016 - 12:46
Dos Instrumentos do Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro: Primeiras Considerações

Inicialmente, cuida salientar que o meio ambiente, em sua acepção macro e especificamente em seu desdobramento natural, configura elemento inerente ao indivíduo, atuando como sedimento a concreção da sadia qualidade de vida e, por extensão, ao fundamento estruturante da República Federativa do Brasil, consistente na materialização da dignidade da pessoa humana. Ao lado disso, tal como pontuado algures, a Constituição de 1988 estabelece, em seu artigo 225, o dever do Poder Público adotar medidas de proteção e preservação do ambiente natural. Aliás, quadra anotar, oportunamente, que tal dever é de competência político-administrativa de todos os entes políticos, devendo, para tanto, evitar que os espaços de proteção ambiental sejam utilizados de forma contrária à sua função – preservação das espécies nativas e, ainda, promover ostensiva fiscalização desses locais. Sensível, portanto, às disposições preconizadas no dispositivo constitucional em comento, o presente promoverá uma análise acerca dos instrumentos de proteção estabelecidos pelo Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 20 de Agosto de 2015 - 11:23
Anotações à Lei nº 12.805/2013: Explicitações à Política Nacional de Integração Lavoura-Pecuária-Floresta

Inicialmente, cuida salientar que o meio ambiente, em sua acepção macro e especificamente em seu desdobramento natural, configura elemento inerente ao indivíduo, atuando como sedimento a concreção da sadia qualidade de vida e, por extensão, ao fundamento estruturante da República Federativa do Brasil, consistente na materialização da dignidade da pessoa humana. Ao lado disso, tal como pontuado algures, a Constituição de 1988 estabelece, em seu artigo 225, o dever do Poder Público adotar medidas de proteção e preservação do ambiente natural. Aliás, quadra anotar, oportunamente, que tal dever é de competência político-administrativa de todos os entes políticos, devendo, para tanto, evitar que os espaços de proteção ambiental sejam utilizados de forma contrária à sua função – preservação das espécies nativas e, ainda, promover ostensiva fiscalização desses locais. Quadra assinalar que a segunda parte do inciso I do §1º do artigo 225 da Constituição de 1988 traz à baila o manejo dos recursos naturais. Cuida reconhecer que o substantivo manejo, acompanhado do adjetivo ecológico, permitem o reconhecimento do caráter técnico-científico no trato dos recursos naturais
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 02 de Março de 2010 - 02:00
Dois são condenados por tumulto em avião

Sentança Penal
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Doutrina » Civil Publicado em 18 de Março de 2024 - 15:55
Inteligência Artificial cresce no Brasil e se destaca no mercado jurídico

Ferramentas que utilizam a Inteligência Artificial estão presentes no dia a dia de 74% das micro, pequenas e médias empresas brasileiras, segundo estudo encomendado pela Microsoft
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Legislação » Decretos Publicado em 04 de Julho de 2014 - 11:13
Decreto nº 8.285, de 3 de Julho de 2014

Regulamenta os critérios e procedimentos gerais para a progressão funcional e a promoção dos servidores do Plano de Carreiras e Cargos do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO, de que trata a Lei no 11.355, de 19 de outubro de 2006
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Doutrina » Civil Publicado em 20 de Setembro de 2021 - 14:54
A Proteção dos Direitos de Propriedade Intelectual na Indústria da Moda e os Direitos dos Autores

O presente trabalho foi desenvolvido a partir do tema “A proteção dos direitos de propriedade intelectual na indústria da moda e os direitos dos autores” e teve por objetivo geral analisar a contradição entre o início das tendências da moda no mercado consumidor e a viabilidade de proteção dos direitos de propriedade intelectual do criador de um design que dê origem a essa tendência, considerando o cenário nacional. Ao retroagir na história, constata-se que o setor é um dos maiores comércios do globo, ou seja, é uma das indústrias mais estáveis, rentáveis e geradoras de emprego da economia mundial. A metodologia empregada é uma pesquisa bibliográfica e documental, sendo utilizado o método dedutivo, abrangendo conceitos de moda, cópia, Propriedade Intelectual, por exemplo, para delimitar o problema e entender que a moda faz parte da economia criativa e que sem a devida proteção as nocividades e os impactos ultrapassam a figura do criador. Conclui-se que a tutela das criações do mundo fashion além de necessária é legítima no ordenamento jurídico brasileiro através dos institutos do Direito de Autor e da Propriedade Industrial, bem como da concorrência desleal e do trade dress.
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Colunas » Previdência do Servidor Publicado em 04 de Agosto de 2015 - 13:49
A Previdência do Servidor Público
A preocupação dos servidores públicos com o seu futuro.
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Doutrina » Civil Publicado em 03 de Abril de 2018 - 11:56
Do planejamento familiar como princípio norteador da pluralidade de famílias

O escopo do presente consiste, à luz da sistemática constitucional vigente, analisar o princípio do planejamento familiar como corolário norteador do dogma da pluralidade de famílias. É cediço que a Constituição Federal de 1988 promoveu uma verdadeira ruptura no ordenamento jurídico nacional, promovendo uma sucessão de alterações sensíveis na percepção e na aplicação do ordenamento. Neste sentido, o Direito das Famílias, de maneira incisiva, abandona a feição essencialmente patrimonial das famílias, passando a imprimir uma axiologia pautada no desenvolvimento humano. Logo, a família, após a promulgação do Texto Constitucional, passa a figurar como célula-base de desenvolvimento da sociedade, bem como emoldurada pelos valores da busca pela felicidade, da afetividade e da dignidade da pessoa humana. Trata-se, portanto, do primeiro local e o mais essencial em que todo ser humano deve se desenvolver. Assim, o princípio do planejamento familiar, em tal desdobramento, consiste em um corolário dotado de elevada densidade jurídico, sobretudo quando se considera sua incidência na pluralidade familiar e na liberdade de constituição de famílias. A metodologia consiste no método dedutivo, auxiliado de revisão de literatura e pesquisa bibliográfica como técnicas de pesquisa.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul Publicado em 04 de Setembro de 2009 - 01:00
Apelações cíveis. Plano de saúde. Negativa ao fornecimento e implantação de "stent" a paciente cardiovascular. Hospital.

Exigênca de "cheque-caução" para a realização do procedimento. Teoria do "risco-proveito". Contarto por adesão. Interpretação em favor do aderente. Mercantilização de tratamentos essenciais à saúde. Desrespeito à dignidade da pessoa humana.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 09 de Agosto de 2022 - 10:04
Linhas gerais sobre a Ciência do Direito. Ciência do Direito & Ideologia
A crítica da ideologia se preocupa com a noção de verdade e veracidade e, tende a tencionar a relação existente entre a Ciência do Direito e a Sociologia. A assunção de valores a serem tutelados pelas normas jurídicas e princípios jurídicos, além prover critérios hermenêuticos capazes de suprimir rupturas, lacunas e omissões legislativas.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 12 de Março de 2018 - 15:59
O Direito ao Processo justo à luz das garantias fundamentais conjecturadas pelas normas constitucionais e infraconstitucionais

O escopo do presente artigo é analisar o direito ao processo justo, a partir de um exame concentrado nas garantias fundamentais estabelecidas pela conjectura constitucional em vigor. Corrobora a decisão justa uma análise sobre as características do devido processo legal, o qual postula todas as demais garantias processuais sob a perspectiva dos direitos fundamentais, tendo em vista o direito substancial como forma de tutela do direito material. O principal preceito para assegurar a legitimidade da decisão judicial é a inclinação do Estado em favor das partes com o fim de proporcionar equidade no decorrer do processo, tendo em vista o meritório princípio do devido processo legal, com ênfase nas garantias processuais. A metodologia empregada é o método dedutivo, auxiliado de revisão de literatura e análise legislativa como técnicas de pesquisa.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 27 de Outubro de 2016 - 10:00
Educação para o Desenvolvimento Sustentável: A Confluência entre o Bem-estar Humano e Econômico e as Tradições Culturais e o Respeito aos Recursos Naturais

O escopo do presente está assentado em promover uma reflexão acerca da educação para o desenvolvimento sustentável e sua correlação com a Política Nacional de Educação Ambiental. Cuida assinalar que a temática concernente à promoção da educação ambiental, no território nacional, encontra, como pedra de sustento, disposição expressada na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no inciso VI, §1º, do artigo 225, notadamente quando estabelece, entre o plexo de obrigações do Poder Público, “promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente”. Por seu turno, a Lei nº. 9.795, de 27 de abril de 1999, que dispõe sobre a educação ambiental, institui a Política Nacional de Educação Ambiental e dá outras providências, prescreve a “educação ambiental a todos os níveis de ensino, inclusive a educação da comunidade, objetivando capacitá-la para participação ativa na defesa do meio ambiente”. É imprescindível ponderar que a proeminência da educação ambiental é reconhecida, inclusive, pela tábua legislativa ambiental, bem como mencionadas em uma série de resoluções estruturadas pelo CONAMA. Ora, volta-se proeminente destaque para a necessidade de participação da coletividade, notadamente no que toca à promoção da defesa e melhoria da qualidade ambiental, sendo circundada, ainda, pelas práticas do planejamento e da gestão ambiental que consagram o imperativo do processo participativo, da conscientização e da mobilização das comunidades.
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Doutrina » Civil Publicado em 03 de Abril de 2012 - 14:05
O Novel Instituto da Usucapião Pro-Família

Comentários ao Artigo 1.240-A do Código Civil
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Doutrina » Geral Publicado em 30 de Junho de 2014 - 13:20
As três maiores religiões e a reforma do mundo

As religiões forjadas ardentemente nos desertos do Oriente Médio e que continuam a transformar a face do mundo em níveis diversos como o pessoal, o sociopolítico, o cultural e o filosófico
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Doutrina » Geral Publicado em 15 de Maio de 2014 - 11:20
Nova educação para novos tempos

Estima-se que a quantidade de informações produzida pela humanidade vem dobrando a cada duas décadas. E, mesmo imaginando o impensável a atividade de leitura por dez horas por dia, numa média de quinze páginas por hora e sem finais de semana livres. Ainda assim, não conseguiríamos ler toda essa carga de informação. Mas cabe um questionamento: tal forte carga de informação possui qual utilidade?
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Doutrina » Constitucional Publicado em 28 de Abril de 2006 - 01:00
O Direito à vida e as obrigações do estado em matéria de Saúde

Celso Spitzcovsky é Professor do Complexo Jurídico Damásio de Jesus e Advogado.
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Legislação » Leis Publicado em 28 de Março de 2005 - 02:00
Lei nº 11.105, de 24 de Março de 2005

Regulamenta os incisos II, IV e V do § 1º do art. 225 da Constituição Federal, estabelece normas de segurança e mecanismos de fiscalização de atividades que envolvam organismos geneticamente modificados - OGM e seus derivados, cria o Conselho Nacional de Biossegurança - CNBS, reestrutura a Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, dispõe sobre a Política Nacional de Biossegurança - PNB, revoga a Lei no 8.974, de 5 de janeiro de 1995, e a Medida Provisória no 2.191-9, de 23 de agosto de 2001, e os arts. 5º, 6º, 7º, 8º, 9º, 10 e 16 da Lei no 10.814, de 15 de dezembro de 2003, e dá outras providências.
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Doutrina » Civil Publicado em 27 de Maio de 2019 - 14:50
A Aplicação da Lei de Acesso à Informação (12.527/11) nas cidades de Juazeiro-BA e Petrolina-PE

Pretende‐se, neste artigo, realizar uma abordagem direta à aplicação da Lei n.º 12.527/2011, visando a efetividade do princípio da transparência administrativa. Expondo que, a lei sancionada pelo ex-presidente Luiz Inácio “Lula” Da Silva, obriga a união, os estados e os municípios a publicarem em site, em tempo real todas as despesas e receitas realizadas pela administração pública, a fim de que esteja disponível para conhecimento de todos. Propondo como objetivo identificar a eficiência da referida lei nas cidades de Juazeiro e Petrolina, analisando os dados fixados pelo sistema de gestão das informações. Desse modo, buscamos expor de forma clara e objetiva o escopo da lei, os princípios que a norteia e a sua função como instrumento garantidor de um espaço democrático de participação e controle. Esse trabalho contribuirá com resultados acessíveis a população para maior conhecimento a respeito do tema, utilizando a pesquisa quantitativa, bem como a observação direta e indireta como técnica de coleta dos dados.

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